Dentre as inovações, apesar de manter as regras do critério difuso, trouxe a Constituição de 1934 três grandes inovações a saber:
· Ação direta de inconstitucionalidade interventiva, consoante o Artigo 7º, I, a e b;
· Somente com a maioria absoluta de votos dos membros de tribunais seria possível a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, como aponta o Artigo 179;
· Atribuição concedida ao Senado Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional em decisão definitiva.