A instituição financeira deve possuir autorização do banco central para operar em território nacional, ou decreto do Poder Executivo quando for empresa estrangeira. Sua finalidade precípua consiste em concentrar capital sistematicamente, redistribuindo-o conforme a demanda. Conforme o tipo de serviço e seu risco inerente, as taxas serão maiores ou menores, assim como os juros. Porém, a relação jurídica firmada deve obedecer alguns mandamentos de ordem pública, de modo a prevenir abusos e ilegalidades.