Como visto anteriormente, o caput do art. 927 do CC delimita a responsabilidade apenas aos praticantes de ato ilícito. Ocorre que, em alguns casos, o nome das pessoas são incluídos nos órgãos de proteção ao crédito por uma empresa independentemente desta agir com culpa nesta inclusão. Assim, entendeu por bem o legislador em ampliar a responsabilidade civil por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo.