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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Considerações sobre a responsabilidade civil por injusta inscrição de informações/ nomes em Órgãos de Proteção ao Crédito

Como visto anteriormente, o caput do art. 927 do CC delimita a responsabilidade apenas aos praticantes de ato ilícito. Ocorre que, em alguns casos, o nome das pessoas são incluídos nos órgãos de proteção ao crédito por uma empresa independentemente desta agir com culpa nesta inclusão. Assim, entendeu por bem o legislador em ampliar a responsabilidade civil por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo.


 
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