Dano: o dano constitui o efetivo prejuízo suportado pela vítima. Ele pode ser moral ou patrimonial, mas deve ser atual, certo e lesar efetivamente um bem juridicamente tutelado.
Dano patrimonial ou material é aquele que afeta o patrimônio do ofendido;
Dano extrapatrimonial ou moral é aquele que afeta a personalidade, nome, imagem, privacidade da vítima, bem como o ânimo psíquico, moral e intelectual desta. Assim, todo dano que cause um distúrbio anormal na vida do indivíduo, será moral.
Dano emergente é aquele que gera a diminuição do patrimônio da vítima.
Lucro cessante traduz o que a vítima deixou de lucrar com o dano sofrido.