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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Considerações sobre a responsabilidade civil por injusta inscrição de informações/ nomes em Órgãos de Proteção ao Crédito

Antijuridicidade: é a contrariedade aos objetivos do Direito (segurança, paz, justiça, etc.). O art. 186 diz: "Aquele que, por ação ou omissão...violar direito..." . Assim, toda ação ou omissão humana que atente contra os objetivos do Direito são antijurídicos.

Mas para que o ato seja ilícito não basta que ele seja antijurídico, o agente que o pratica deve saber que seu ato é ilícito para que então possa se provar a culpa. Por exemplo, avançar o sinal de trânsito é ato antijurídico, mas não acarreta conseqüências para o Direito, o ato ilícito sim, pois além de antijurídico, é voluntário e causa dano.



 
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