Para chegar ao valor em pecúnia do dano moral, o magistrado leva em consideração algumas circunstâncias que envolvem cada caso. São elas: a intensidade da culpa e do dano; a conduta e a capacidade econômica do ofensor; a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa; a situação econômica e social ocupada pelo ofendido e as conseqüências por ele suportadas.
No que tange aos danos materiais, estes são devidos quando os valores econômicos (como redução da renda ou da sua perspectiva, repercutindo no padrão de vida da vítima ou na formação de seu patrimônio) são atingidos.