A reparação por danos morais surge como forma de indenização em dinheiro e visa aliviar, amenizar, consolar, diminuir o sentimento de dor, angústia, humilhação que a pessoa lesada sofre. Ademais, busca também sancionar o lesante para que o mesmo não reitere sua conduta ofensiva.
Permanece ainda no meio jurídico uma grande dificuldade para quantificar de forma satisfatória o dano moral, pois o mesmo não possui dimensão monetária, não existem parâmetros seguros para sua fixação.