DECLARATÓRIA - CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL. A inscrição indevida no cadastro de proteção de crédito, pouco importando o tempo de duração desse ato, é fato gerador do dano moral, e inexigível é a prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida. . (TJMG, Relator Des. Saldanha da Fonseca, Apelação 1.0439.02.010249-7/001(1), decisão 08/02/2006).