A inclusão indevida do nome do suposto devedor nos cadastros de proteção ao crédito causa injusta lesão à sua honra, garantindo-lhe direito à indenização por dano moral. O dano moral fundado na ofensa à honra e no sentimento de dignidade da pessoa, decorre da própria negativação injusta de seu nome, não se exigindo prova de efetivo prejuízo sofrido pela parte. (TJMG, Relator Des. MOTA E SILVA, 15ª Câmara Cível, Apelação 1.0145.06.302197-9/001, decisão 22/03/2007).