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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Considerações sobre a responsabilidade civil por injusta inscrição de informações/ nomes em Órgãos de Proteção ao Crédito

Observação: Os órgãos de proteção ao crédito podem concorrer para o dano, caso não providenciem, no prazo legal, a correção ou a exclusão dos dados inexatos dos quais tenham conhecimento.

§ 3°, art. 43, CDC. "O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas."



 
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