Observação: Os órgãos de proteção ao crédito podem concorrer para o dano, caso não providenciem, no prazo legal, a correção ou a exclusão dos dados inexatos dos quais tenham conhecimento.
§ 3°, art. 43, CDC. "O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas."