A inclusão do nome do devedor nos bancos de dados de inadimplentes é feita sempre pelo credor. Ocorre que, ultimamente estes credores estão inserindo informações inverídicas e negativas nestes órgãos de proteção ao crédito sobre algumas pessoas, causando-lhes sérios prejuízos quer seja de ordem moral, quer seja de ordem patrimonial. A negativação do nome destas pessoas nestes órgãos sem critérios e de forma injusta gera o dever de reparação.