Estas entidades de proteção ao crédito reúnem informações a respeito de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de contribuir para a realização de negócios mais seguros entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços. "Devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." (§1º do art. 43, CDC).
Podem ser citados como órgãos de proteção ao crédito o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), a Serasa, o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo), o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), entre outros.