Os bancos de dados e cadastros de consumidores que constituem o sistema de proteção ao crédito estão regulamentados basicamente pelo art. 43 e seus parágrafos no CDC.
"Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público" (§4º do art. 43, CDC) e por isso estão submetidos ao controle de órgãos públicos.