Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Considerações sobre a responsabilidade civil por injusta inscrição de informações/ nomes em Órgãos de Proteção ao Crédito

O parágrafo único deste dispositivo diz que também haverá obrigação de reparar o dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nestes casos a reparação independe da existência da culpa e é chamada de responsabilidade objetiva.

Importa registrar que para o dano originado de uma relação de consumo aplica-se a regra do Código de Defesa do Consumidor: a responsabilidade civil objetiva, haja vista que este equivale a um caso especificado em lei.

O CC de 2002 também inovou seguindo o contexto da sociedade atual e dispôs na segunda parte do parágrafo único do art. 927 a responsabilização objetiva, baseada na idéia central do risco.


 
11
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 11 (38%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms