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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Considerações sobre a responsabilidade civil por injusta inscrição de informações/ nomes em Órgãos de Proteção ao Crédito

Art. 927, Parágrafo único, CC. "Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."


 
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