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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

A concessão e a permissão de serviços públicos

Constituem diferenças básicas entre estes institutos:

  • Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso;
  • Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
  • Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica;
  • Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.



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