Constituem diferenças básicas entre estes institutos:
Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso;Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica; Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.