A CR/88 em seu art. 175 concedeu ao Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a titularidade do serviço público.
Mas os serviços públicos podem ser prestados pela própria Administração - titular do serviço público - ou por entidades descentralizadas (administração indireta) e particulares.
Assim, o Estado é titular dos serviços públicos, podendo ele mesmo prestá-los ou delegá-los. Mas há casos em que essa titularidade não é exclusiva: art. 194, art. 205, entre outros da CR/88.