Mas a licitação se difere na concessão e na permissão.
Na concessão a licitação deve sempre ser feita na modalidade de concorrência ( salvo no caso de privatização em que é admitido o leilão) e a Lei 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos) é aplicada subsidiariamente à Lei 8.987/95 (que estabelece normas gerais sobre as concessões).