4. O caráter precário da permissão não exclui a necessidade de licitação para sua delegação (pressuposto de validade do ato). Por isso, é ilegal a conduta da CTBEL que, ao revogar unilateralmente a delegação da recorrente - que explorava a linha Icoaraci-Cidade Nova há mais de vinte anos - , outorgou a terceira empresa o direito de prestar o serviço, sem licitação.