2. O contrato administrativo de permissão, conceitualmente definido pela Lei Federal n. 8.987/95, destaca-se pelos atributos da unilateralidade, discricionariedade e precariedade; de modo que, nessa modalidade de avença, confere-se ao poder público, unilateralmente, a faculdade de modificar as condições pactuadas ou mesmo revogar a permissão sem a possibilidade de oposição do permissionário. 3. Recurso ordinário improvido.
(RMS 22903 / DF - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0221687-4, Segunda Turma, STJ, Relator: Ministro João Otávio de Noronha, Julgado em 22/05/2007)