A precariedade apresenta-se pela possibilidade de alteração ou revogação da permissão sem o pagamento de indenização.
A característica da precariedade encontrava-se mais presente antes da CR/88. Hoje, as permissões já têm prazo estipulado e a presença da precariedade já não existe como antes. Não há mais a diferença que existia entre permissão e concessão.
Na tentativa de fazer uma distinção, o legislador prescreveu na Lei 8.987/ 95 tratar-se de delegação a título precário, sem, contudo, obter êxito.