Por muitos também chamado de princípio da permanência, o princípio da continuidade determina que o serviço público deve ser prestado de forma contínua, sem interrupções. Para tanto existem vários preceitos legais que impedem esta interrupção, tais como a possibilidade de retomada do objeto do contrato pela Administração Pública como consta do art. 80 da Lei 8.666/93.