Art. 40 da Lei 8.987/95. "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."
Este contrato de adesão, portanto, formaliza a permissão de serviço público.