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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

A concessão e a permissão de serviços públicos

Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


 
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