O contrato de concessão é uma modalidade de contrato administrativo através do qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público. Nele encontram-se as cláusulas exorbitantes e as cláusulas regulamentares.
O particular submete-se à regulamentação, fiscalização e imposição de sanção como nos demais casos de contratos administrativos. Os arts. 32 a 34 da Lei 8.987/95 preceituam, inclusive a possibilidade de intervenção na concessionária.
Prevalece, também, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos do art. 9º, § 4º da Lei 8.987/95.