Na
outorga o Estado transfere a titularidade a ele concedida pela CR/88 por meio de lei que cria outra entidade descentralizada (autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista).
Na
delegação o Estado não transfere a titularidade. Transfere apenas a execução do contrato ao particular ou empresa estatal pertencente a outra entidade mediante licitação.
São duas as formas de delegação: