Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

A concessão e a permissão de serviços públicos

Quanto à essencialidade os serviços públicos se dividem em serviços públicos propriamente ditos e serviços de utilidade pública.

- Os serviços públicos são os que o Poder Público presta diretamente à população devido a sua essencialidade e por isso são indelegáveis, como exemplo existe a saúde pública;

- Os serviços de utilidade pública são os que detêm uma certa conveniência para a coletividade e não é necessariamente a Administração quem deve prestá-los, podendo ser delegados a particulares, sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores e mediante remuneração dos usuários.

Exemplos: energia elétrica, telefonia, etc..



 
10
 
Este módulo possui 58 páginas.
Você está na página 10 (17%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms