Em suma: o ordenamento jurídico estatal é realizado como se fosse uma pirâmide, isto é, em seu topo, a lei suprema, representada pela Constituição. Abaixo, as demais normas jurídicas, obedecendo à hierarquia das normas jurídicas, que encontram sua validade e fundamento na Lei Maior.
O Brasil, ao longo de sua história, teve oito Constituições, cada qual delas, retratando o período pelo qual o Estado atravessava.