Outras vinte e cinco emendas à Constituição de 1969 ocorreram, além da EC 26, de 27/11/1985, que convocou Assembléia Nacional Constituinte para a elaboração da nova Constituição que a substituiria. Mas, um detalhe: a EC 26 de 27/11/1985 é em verdade um ato político e não uma emenda propriamente dita, justamente por convocar a Assembléia Nacional Constituinte, para a elaboração de uma nova Constituição.
Finalmente, em 1988 a Assembléia Nacional Constituinte promulgou a atual Constituição da República Federativa do Brasil, dando forma ao regime político e jurídico vigentes. É tida como um diploma legal avançado, de relevante importância como modelo de inspiração para outros Estados, porém dotada de algumas peculiaridades, como por exemplo, a atribuição do "status" de ente federado aos municípios, ao lado da União, dos Estados membro e do Distrito Federal.