Entretanto, Executivo, Legislativo e Judiciário exercem outras funções de forma atípica (emprego dos Freios e Contrapesos). O exemplo clássico disso é o Executivo legislando, via edição de medidas provisórias.
Outros exemplos também podem ser apontados, como quando o Legislativo julga o Presidente da Republica, nos casos dos crimes de responsabilidade, tal qual preceitua o Art. 86 da CF/88, ou ainda, quando o Judiciário administra seu corpo de servidores, admitidos, mediante concurso público; fazendo aquisições de materiais, serviços e equipamentos, por meio das licitações, etc.