O Art. 2º da CF/88 trata da divisão dos Poderes dentro do Estado brasileiro, o qual consagra a Teoria da Separação dos Poderes, sistematizada por Monstesquieiu e o Sistema de Freios e Contrapesos ("Checks and Balances").
Diz o referido artigo:
Art. 2º- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.