Todavia, para a maior parte da doutrina, a necessidade de instauração de inquérito se restringe aos dirigentes sindicais, aos diretores eleitos de sociedades cooperativas e aos membros de comissões de conciliação prévia.
É que, no entendimento destes profissionais, a instauração de inquérito deve ser exigida legalmente, o que não ocorre para os casos de membros da CIPA, as empregadas gestantes e os empregados envolvidos em acidente de trabalho, por exemplo.