Existe certa divergência na doutrina quanto a este tema.
Parte da doutrina entende que o inquérito para a apuração de falta grave se destina a todos os empregado detentores de estabilidade.
Dessa forma, para estes operadores do direito, a ação de inquérito para apuração de falta grave constitui requisito indispensável à demissão de todo empregado detentor de estabilidade, tais como os dirigentes sindicais, diretores eleitos de sociedades cooperativas, membros da CIPA, membros das comissões de Conciliação Previa, gestantes, dentre outros.