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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Inquérito para apuração de falta grave

No caso de indenização, em se tratando de estabilidade provisória, o cálculo corresponderá aos salários e direitos a que o trabalhador faça jus até o final do período da estabilidade provisória. Nos termos da súmula 396 do TST, ultrapassado o período de estabilidade, são devidos ao empregado somente os salários referentes ao período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade, sendo, desta forma, indevida a reintegração.


 
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