O procedimento do inquérito é especial.
Diferentemente das outras ações, a ação de inquérito deve ser proposta por escrito, não se admitindo a forma verbal. O empregador recebe a denominação de requerente e o empregado recebe a denominação de requerido.
Na audiência deverão estar presentes requerente e requerido. Se o requerente não comparece o processo é arquivado. Se o requerido não comparece será decretada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto a matéria de fato.