É que a ocorrência de longo lapso de tempo entre a falta cometida e o ajuizamento da ação desatualiza a punição, descaracterizando a falta cometida.
Desta forma, os operadores do direito, utilizando analogicamente o disposto no artigo 853 da CLT, têm estabelecido que o empregador, no caso do empregado não ter sido suspenso, deve ingressar com a ação de inquérito judicial no prazo de 30 dias.