Em se tratando da a hipótese do empregado não ter sido suspenso, a questão deve ser analisada sob outro ponto de vista.
Neste caso, em princípio, o prazo para o ajuizamento da ação de inquérito seria de cinco anos, a contar da falta cometida.
Entretanto se o empregador não suspender o empregado deve ingressar com o processo o mais rápido possível. Se demorar a ajuizá-lo, correrá o risco de ter seu pedido indeferido por ausência de imediatidade.