Nos termos do artigo 853 da CLT, o empregador, na hipótese de ter sido o empregado suspenso, tem o prazo de trinta dias para proceder à interposição da ação de inquérito.
Art. 853- Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.