Não é demais lembrar que a não suspensão do empregado pode ser prejudicial ao empregador. É que em tal hipótese e dependendo da falta cometida, a presença do empregado na empresa evidencia que não houve a quebra de confiança, descaracterizando a gravidade da falta.
Desta forma, não obstante correr o risco de ser obrigado a pagar os salários do empregado suspenso, é altamente recomendável que o empregador suspenda o empregado.