Aos membros da CIPA, por exemplo, não seria exigido o inquérito, na medida em que o parágrafo único do artigo 165 da CLT estabelece que "ocorrendo a dispensa, o empregador deverá comprovar, em caso de reclamação trabalhista, a existência de motivo disciplinar, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado". Desta forma, o inquérito seria dispensável, uma vez que a própria lei prevê a defesa somente através da reclamatória trabalhista.