IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
Como bem leciona Humberto Theodoro Júnior: "(...) no caso de incerteza, quanto à titularidade do crédito, são todos os possíveis interessados, havendo lugar até mesmo para a citação-edital de interessados incertos, quando o devedor não conseguir definir todos os possíveis pretensos credores."