Caso opte pelo depósito extrajudicial, este deve ser feito em estabelecimento bancário oficial (onde houver), situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária.
Deverá o devedor cientificar o credor por carta de aviso de recepção, assinando o prazo de 10 (dez) dias (contados a partir da data que o credor receber a cientificação) para a manifestação de recusa.