Via de regra, o cumprimento de uma obrigação, como por exemplo, o pagamento de uma quantia ou a entrega de uma coisa, é feito diretamente ao credor ou seu representante.
Entretanto, em alguns casos é impossível este cumprimento direto, seja por que preexiste alguma circunstância impeditiva, seja por que o credor injustificadamente recusa em receber o pagamento ou coisa.