A disparidade entre os signatários alcança não apenas a relação jurídica formada, mas também as condições de ingresso e discussão em juízo do teor do acordo. Para preservar a igualdade e plena discussão do litígio, o legislador assegurou à parte mais vulnerável alguns preceitos de grande importância. Alguns merecem especial destaque, como a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII), condições de ingresso irrestrito no judiciário, (art. 6, VII), revisão de cláusulas que se tornem abusivas durante a vigência do contrato (art. 6, V) e desconsideração da personalidade jurídica (art. 28). Os dois últimos são previstos também no código civil, nos artigos 317, 478 e 50.