Como não é possível discriminar com exatidão todas as hipóteses que configurem abuso de direito, o ordenamento estabeleceu normas e diretrizes gerais para determinar quando, no caso concreto, uma cláusula será abusiva. Assim, a dita cláusula será contextualizada em relação à integralidade do vínculo em que está inserida. Em seguida, será confrontada com a regra geral de conduta específica para aquele caso, segundo os padrões de conduta esperados. Se deste processo o magistrado (juiz) entender que a cláusula está em desacordo com a boa-fé e a função social dos contratos, poderá decretar a nulidade daquele item específico.