Sobretudo nas relações mercantis, que dispõem de regulamentação específica expressa (Código de Defesa do Consumidor), algumas práticas representam ônus naturais impostos aos fornecedores, e que podem ser exigidos pelo consumidor. É o caso do dever de informar com precisão os termos do negócio (arts. 6, III; 8; e 31), clareza na redação (art. 46), apresentar orçamento prévio e detalhado (art. 46), não veicular promoções ou anúncios publicitários enganosos (art. 37), dentre outros.