A boa-fé objetiva, que impõe um padrão ético de lealdade e outros deveres secundários, visa afastar a lesão ao direito de um dos contraentes. Nos contratos previamente redigidos pode haver um abuso desde a formação daquele vínculo. Já os contratos individualmente convencionados poderão apresentar algum tipo de onerosidade excessiva, dependendo das circunstâncias peculiares de cada caso. A própria manifestação de vontade poderá estar viciada, como é possível perceber nas hipóteses previstas no artigo 171, II, do Código Civil.