Um contrato cria, modifica ou extingue direitos. Quando duas partes decidem assumir voluntariamente prestações recíprocas, formalizam então um acordo de vontades, consubstanciado num instrumento que é o contrato. Pode acontecer de uma das cláusulas estipular um gravame excessivo para uma das partes, ou privilegiar em demasia a outra, gerando um desequilíbrio flagrante. São vantagens que afrontam a comutatividade de prestações, impostas em razão da hipossuficiência ou inexperiência de uma das partes.