O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor apresenta um rol exemplificativo de práticas vedadas, às quais se somam outras dispostas ao longo de várias portarias expedidas pela Secretaria Nacional de Direito Econômico. O Decreto nº 2.181/97 autoriza e orienta o aludido órgão a complementar a relação, mantendo-a sempre atualizada. Logo, seria inviável tentarmos reproduzir aqui todos os dispositivos enumerados pela lei, motivo pelo qual forneceremos apenas algumas referências.