Há várias leis esparsas que impõem limites na estipulação de regras, mesmo entre particulares, dentro do âmbito de cada matéria específica. É o caso da lei do inquilinato.
Lei 8245 - Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.